CRM havia negado inscrição devido a ausência do certificado de proficiência em língua portuguesa
Uma médica paraguaia conseguiu na Justiça Federal o direito de se inscrever junto ao CRM-MS (Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul), para poder atuar livremente em território brasileiro. Ela havia sido aprovada no exame do Revalida, no entanto, teve a inscrição negada em razão da ausência do Celpe Bras (Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros).
A decisão é do juiz Lucas Medeiros Gomes, da 1ª Vara Federal de Campo Grande, que concedeu liminar à profissional. Ao analisar o caso, o magistrado seguiu entendimento do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da Terceira Região), de que a exigência do referido documento era ilegal.
“O que a lei estabelece como requisito é que o requerente possua diploma expedido por instituição brasileira ou expedido por instituição estrangeira e devidamente revalidado por universidade pública brasileira”, afirmou.
Consta que a médica, apesar de ter nascido no Paraguai, tem formação em Cuba e há 13 anos exerce a profissão em seu país de origem, na especialidade de medicina intensiva e como professora universitária.
Com o objetivo de trabalhar no Brasil, realizou o Revalida (Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira), do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), e foi aprovada. Contudo, teve a matrícula rejeitada pelo CRM-MS e acionou a Justiça.
“Há de se considerar que a impetrante se submeteu ao processo de revalidação, inclusive realizando provas escritas, tendo obtido aprovação, de onde resulta que seu conhecimento da língua portuguesa foi aferido como satisfatório para o exercício da profissão de médica no país”, concluiu o juiz ao autorizar a inscrição. MIDIAMAX