Cinco ministros votaram no mesmo sentido: Moraes, Dino, Zanin, Fux e Cármen Lúcia. Colegiado confirmou decisão de Moraes, tomada após rede social desobedecer a série de ordens judiciais.
Por Márcio Falcão, g1 e TV Globo — Brasília
Logotipo do X, antigo Twitter, na entrada do Supremo Tribunal Federal (STF) — Foto: Ueslei Marcelino/Reuters
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade, nesta segunda-feira (2), confirmar o despacho do ministro Alexandre de Moraes e manter a rede social X suspensa.
A decisão vale até que a plataforma:
- cumpra decisões da Justiça de bloquear perfis com conteúdo antidemocrático e/ou criminoso;
- pague multas aplicadas por desobedecer a ordens judiciais – que somam mais de R$ 18 milhões; e
- indique um representante legal no país.
Foram cinco votos favoráveis à decisão: Alexandre de Moraes (relator, autor da primeira decisão), Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Os ministros também seguiram o entendimento de Moraes de que deve ser aplicada multa de R$ 50 mil para pessoas e empresas que utilizarem “subterfúgios tecnológicos” para manter o uso do X, como o uso de VPN.
Essa multa foi questionada em um recurso da OAB, mas o pedido não entrou na análise do julgamento desta segunda e poderá ser analisado em outro momento.
O julgamento foi feito em plenário virtual e, em tese, só termina às 23h59. Ou seja: os ministros ainda podem mudar seus votos – mas é bastante raro que isso aconteça.
Fux fez ressalva
No último dos cinco votos inseridos no sistema do STF, o ministro Luiz Fux fez uma ressalva a respeito da decisão inicial de Moraes.
O ministro avaliou que a suspensão do X é válida – desde que “não atinja pessoas naturais e jurídicas indiscriminadas e que não tenham participado do processo”.
“[…] Salvo se as mesmas utilizarem a plataforma para fraudar a presente decisão, com manifestações vedadas pela ordem constitucional, tais como expressões reveladoras de racismo, fascismo, nazismo, obstrutoras de investigações criminais ou de incitação aos crimes em geral”, explica.
Fux diz ainda no voto que, como a decisão em análise é provisória e foi dada em caráter de urgência, esse impacto pode ser reanalisado em julgamento posterior, quando os ministros forem debater o conteúdo de todo o confronto aberto entre o X e as instituições brasileiras.
X suspenso
Desde abril, Elon Musk tem descumprido várias ordens do ministro Alexandre de Moraes de bloquear contas de investigados pelo STF, acusados de afrontar a democracia e a legislação brasileira.
Musk também não pagou as multas, que somam, até agora, R$ 18,35 milhões por descumprir ordens judiciais.
O empresário também postou imagens com sátiras ao ministro no próprio X e acabou incluído como investigado no inquérito das milícias digitais, do qual Moraes é relator.
O X fechou o escritório no Brasil no dia 17 de agosto, alegando que Moraes ameaçou prender a então representante legal da empresa no país.
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A decisão de Moraes
Na decisão desta sexta-feira (30) que determinou a suspensão do X, o ministro disse que, quando intimada, a referida plataforma incorreu em desobediência judicial e resolveu, criminosamente, divulgar mensagem incitando o ódio contra a Suprema Corte.
Moraes afirmou ainda que Elon Musk confunde liberdade de expressão com uma inexistente liberdade de agressão e confunde deliberadamente censura com proibição constitucional do discurso de ódio e de incitação a atos antidemocráticos.
O ministro disse ainda que “a instrumentalização criminosa de diversas redes sociais, em especial a rede X, também vem sendo investigada em outros países”.
E citou um trecho do parecer do Procurador-Geral Paulo Gonet, que concordou com a decisão de suspender o X. Gonet lembrou que o empresário Elon Musk tem cumprido centenas de ordens de remoção de conteúdo vindas dos governos da Índia e da Turquia.
No despacho desta sexta-feira (30), Alexandre de Moraes afirmou ainda que houve “reiterados, conscientes e voluntários descumprimentos das ordens judiciais e inadimplemento das multas diárias aplicadas, além da tentativa de não se submeter ao ordenamento jurídico e Poder Judiciário brasileiros, para instituir um ambiente de total impunidade e ‘terra sem lei’ nas redes sociais brasileiras, inclusive durante as eleições municipais de 2024”.
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Os votos nesta segunda
- Alexandre de Moraes
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes confirmou os termos da decisão individual e propôs o referendo da suspensão do X e da multa de R$ 50 mil para pessoas e empresas que utilizarem “subterfúgios tecnológicos” para manter o uso do X, como o uso de VPN. A multa foi questionada pela OAB.
“Diante de todo o exposto, voto no sentido de referendar a decisão no tocante à suspensão imediata, completa e integral do funcionamento do X Brasil Internet LTDA em território nacional, até que todas as ordens judiciais proferidas nos presentes autos sejam cumpridas, as multas devidamente pagas e seja indicado, em juízo, a pessoa física ou jurídica representante em território nacional. No caso de pessoa jurídica, deve ser indicado também o seu responsável administrativo”, diz um trecho do voto de Moraes.
Sobre as multas, o ministro vota para que sejam destinadas “às pessoas naturais e jurídicas que incorrerem em condutas para fraudar a decisão judicial, com a utilização de subterfúgios tecnológicos (como por exemplo o VPN, entre outros) para a continuidade de utilização e comunicações pelo ‘X’, enquanto durar a suspensão, sem prejuízo das demais sanções civis e criminais, na forma da lei”.
O ministro Flávio Dino acompanhou a decisão de Moraes. Em seu voto, Dino disse que “o poder econômico e o tamanho da conta bancária não fazem nascer uma esdrúxula imunidade de jurisdição”.
“A liberdade de expressão é um direito fundamental que está umbilicalmente ligado ao dever de responsabilidade. O primeiro não vive sem o segundo, e vice-versa, em recíproca limitação aos contornos de um e de outro”, continua Dino.
- Cristiano Zanin
No voto, o ministro Cristiano Zanin afirmou que o “reiterado descumprimento de decisões do Supremo Tribunal Federal é extremamente grave para qualquer cidadão ou pessoa jurídica pública ou privada. Ninguém pode pretender desenvolver suas atividades no Brasil sem observar as leis e a Constituição Federal”.
Segundo o ministro, “compete ao Poder Judiciário determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como autoriza do Código de Processo Civil.
Zanin ressaltou ainda que “o juiz deve prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça”.
“No caso sob exame, entendo, em juízo provisório, que tanto a suspensão temporária do funcionamento do X Brasil Internet Ltda. como a proibição – também provisória – da utilização e das comunicações com a plataforma por meio de subterfúgio tecnológico encontram amparo nessas disposições legais”, escreveu o ministro.
- Cármen Lúcia
A ministra Cármen Lúcia afirmou que o Brasil garante e respeita que empresas nacionais ou estrangeiras possam atuar no país, desde que respeitadas as normas jurídicas vigentes e cumpram o sistema legal.
Para a ministra, “é grave, é séria e fez-se necessária” a medida judicial adotada e que resultou na suspensão.
“Nem o juiz há de julgar por voluntarismo, nem o particular pode se achar por vontade própria mais soberano que a soberania de um povo, que se faz e se constrói segundo o Direito que ele cria, impõe e cumpre”, disse.
A ministra disse que a decisão judicial deve ser acatada, respeitada e legitimada. “Seu questionamento há de se dar na forma da legislação processual, não segundo os humores e voluntarismos de quem quer que seja, nacional ou estrangeiro. Assim, o descumprimento reiterado e infundado do Direito brasileiro e da legislação nacional há de receber a resposta judicial coerente com essa ação, o que se deu no caso, conduzindo à suspensão determinada”.
Cármen Lúcia destacou que o STF não está proibindo o aproveitamento de toda e qualquer categoria de ferramenta tecnológica legitimamente utilizada para acesso a serviços digitais, como por exemplo, VPN. Isso porque a previsão de multa é para utilização ilegítima de ferramenta tecnológica para a específica finalidade de fraudar a decisão judicial relativamente ao acesso ao X, enquanto durar a suspensão.
“A função deste Supremo Tribunal é resguardar as liberdades e impedir condutas censórias. Não se está, nesta decisão, estabelecendo presunção de ilegitimidade da conduta de quem quer que seja no uso de ferramenta tecnológica, desde que por qualquer conduta nesse sentido não se busque fraudar, contornar ou atingir a finalidade ilegítima de acessar empresa suspensa de atuar ou permitir serviços por ela oferecidas sem acatamento às leis do País”.
” Democracia exige responsabilidade e comprometimento jurídico, social, político e econômico de todas as pessoas naturais e jurídicas, nacionais e não nacionais. E a responsabilidade há de se dar nos termos do Direito posto no constitucionalismo vigente no Pais”.
Cármen Lúcia afirmou que “o Brasil não é xepa de ideologias sem ideias de Justiça, onde possam prosperar interesses particulares embrulhados no papel crepom de telas brilhosas sem compromisso com o Direito. É uma sociedade de mais de duzentos milhões de habitantes querendo civilização e civilidade, liberdade e responsabilidade, segurança pessoal e jurídica. Não é com bravatas que se constrói o Estado Democrático de Direito, senão com leis que se respeitem para a libertação das pessoas e das nações.”
A ministra concluiu afirmando que “não se baniu empresa no Brasil” , “Não se excluiu quem quer que seja de algum serviço que seja legitimamente prestado e usado. Exigiu-se o cumprimento do Direito em benefício de todas as pessoas, por todas as pessoas naturais ou jurídicas, nacionais e não nacionais”.
- Luiz Fux
O ministro Luiz Fux também seguiu o voto de Moraes. O ministro ressaltou, no entanto, que as multas por uso de ferramentas tecnológicas para acessar o X não deve ser aplicada de forma indiscriminada.
Segundo o ministro, a punição deve ocorrer se pessoas e empresas “utilizarem a plataforma para fraudar a presente decisão, com manifestações vedadas pela ordem constitucional, tais como expressões reveladoras de racismo, fascismo, nazismo, obstrutoras de investigações criminais ou de incitação aos crimes em geral”.