Decreto com regulamentação, publicado hoje, detalha como será a aplicação da Lei do Pantanal
O Decreto Nº 16.388, publicado nesta segunda-feira no Diário Oficial trazendo a regulamentação para a Lie Nº 6.160, a chamada Lei do Pantanal, sancionada em dezembro do ano passado, determina que propriedades do Bioma flagradas com desmatamento ilegal serão embargadas. A punição será aplicada também para situações que não sejam identificadas por fiscalização in loco, mas por sensoriamento remoto.
O texto complementa alguns conceitos da lei e traz detalhamento para sua aplicação na Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira, como a prioridade na análise de autos de infração de propriedade que tenham pendente pedido de licenciamento, que permanecerão com análise suspensa enquanto a punição é analisada. O decreto possibilita que propriedades que tenham sido punidas antes da vigência do decreto publicado em agosto do ano passado suspendendo quaisquer licenciamentos até que sobreviesse a Lei do Pantanal se beneficiem do Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais, desde que o pedido já tivesse sido feito antes da lei entrar em vigor, o que ocorreu ontem, dia 18.
O Governo do Estado, via Imasul, vai publicar um edital com propriedades que estão inseridas na área geográfica de abrangência da lei para que atualizem as informações sobre a propriedade no prazo de 180 dias. Os proprietários terão que corrigir o CAR (Cadastro Ambiental Rural) se a área estiver abrangida no Mapa do Bioma Pantanal feito em 2019 pelo IBGE.
A regulamentação também define situações que serão dispensadas do processo de licenciamento, como a produção agrícola em assentamento, a de subsistência e a de pequenas propriedade; aquela produção sem fim comercial, o cultivo de alimento para os animais, com área de até 10 hectares plantadas. O texto prevê, ainda, licenciamento simplificado de extração de cascalho ou de qualquer material de desmonte que tenha por finalidade uso de intre5rsse público, como é o caso obras de estradas, mas sendo exigido um plano de recuperação de áreas degradas; a exceção também atinge estradas internas das propriedades e a liberação também para pastagens cultivadas e nativas, quando o manejo não ultrapassar “32 cm de circunferência na altura do peito”. O texto também coloca como exceção a retirada de árvores em área já “convertida para uso alternativo do solo, vedado o corte em área de campo nativo.”
A Lei aprovada no final do ano já trazia uma série de detalhamentos de áreas em que é vedada a retirada de vegetação, como forma de garantir o equilíbrio do Bioma. A lei protegerá cerca de 9,7 milhões de hectares do bioma no território sul-mato-grossense. Quando foi sancionada, o Governo chegou a anunciar que o Fundo Clima Pantanal começaria com aporte de R$ 50 milhões e terá como fontes de receitas doações, recursos oriundos de multas. Ele deverá ser utilizado como forma de compensar produtores que adotam boas práticas de preservação dos recursos naturais do bioma. A regulamentação não faz menção ao fundo.
Tem que licenciar- O texto do decreto determina que o licenciamento incluirá supressão de vegetação nativa; conversão de pastagens; corte de árvores nativas isoladas; limpeza de pastagens exóticas; manutenção de pastagens nativas; agricultura consolidada. O uso do fogo, como técnica de manejo, também ficará submetido às regras do órgão ambiental, sendo permitido para limpar biomassa que pode causar incêndio florestal.
Para a análise dos pedidos de licenciamento, a área será limitada a até 40% do imóvel, incluirá vistoria técnica “às custas do requerente”. Esse percentual de uso da área diz respeito a cordilheiras, e também devem ser observados para a análise do pedido “de parcelas laterais dos corredores de biodiversidade, resguardada a largura mínima de 500 metros; de capão com área inferior a 3 hectares e da parcela excedente à área de preservação permanente, nos casos em que o corredor de biodiversidade corresponder à área ocupada por recursos hídricos” – CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS