A segunda-feira (14) não é considerada feriado nacional, mas empresas e funcionários podem fazer acordo para que todos folguem e depois compensem as horas não trabalhadas em outros dias.
Por Marta Cavallini, g1
Muitos trabalhadores poderão ter uma semana curta de trabalho, a depender da vontade dos patrões, é claro. É que o dia 15 de novembro, em que é celebrada a Proclamação da República, é feriado nacional.
Mas o feriado cai na terça-feira. Para conseguir a emenda do sábado até a terça, os trabalhadores precisam conseguir a folga também na segunda-feira, que não é considerada feriado.
Mas é possível usufruir desses dias sem ter desconto do salário?
Veja abaixo o tira-dúvidas com os advogados Cíntia Fernandes, sócia do Mauro Menezes & Advogados; Lariane Del Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados; Eduardo Pragmácio Filho, sócio do Furtado Pragmácio Advogados; e Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, doutor em direito do trabalho.
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14 e 15 de novembro: trabalhar ou folgar?
O feriado da Proclamação da República, que neste ano cai na terça-feira (15), é considerado feriado nacional. Portanto, os trabalhadores devem folgar neste dia. Se trabalharem, devem receber em dobro.
“Por ser considerado feriado nacional, o empregado tem o direito de não trabalhar e de receber como se tivesse trabalhado”, diz Cíntia Fernandes.
Já o dia 14 de novembro cai na segunda-feira e é considerado dia normal de trabalho.
No entanto, de acordo com Cíntia, poderá haverá acordo de compensação de horas entre empregador e empregado para que seja concedida folga neste dia.
Cíntia e Lariane lembram que o dia 14 pode ser considerado ponto facultativo no setor público federal e em alguns munícipios e estados, mas isso não é estendido ao setor privado.
Eduardo Pragmácio Filho aponta que estados e municípios podem decretar ponto facultativo, mas isso significa apenas que os servidores estão dispensados de comparecer ao serviço. “Ponto facultativo não é feriado”, ressalta.
De acordo com Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, a segunda-feira é popularmente chamada de “dia ponte”. Por isso, as empresas têm a liberdade de decidir se permitem ou não a emenda do dia para que os trabalhadores tenham o feriado prolongado.
“A empresa pode conceder folga no dia do ponto facultativo, é uma decisão exclusiva do empregador”, diz Lariane.
E se houver emenda?
De acordo com Cíntia, as empresas podem liberar os empregados do trabalho no dia 14 com a condição de haver a compensação das horas não trabalhadas em outra ocasião, ou podem dar a folga sem exigir que eles compensem o período.
Lariane ressalta que, se o funcionário for dispensado na segunda-feira, a empresa não pode descontar essas horas não trabalhadas do salário. E as mesmas regras são válidas para os funcionários que estão trabalhando em home office.
Pragmácio Filho aponta que a empresa que emendar a segunda-feira pode abonar a ausência ou colocar esse período não trabalhado como horas-débito em banco de horas, desde que tudo seja ajustado com o empregado ou que seja autorizado em norma coletiva.
Lariane lembra que algumas categorias não permitem a compensação, então, o correto é consultar a convenção coletiva da categoria.
Os advogados ressaltam que a compensação não pode ser feita no domingo. Além disso, deve ser respeitado o limite máximo de duas horas extras diárias.
E se o trabalhador ‘enforcar’ a segunda-feira?
Segundo os advogados, se a empresa não conceder a folga e o funcionário faltar na segunda-feira, ele poderá ter o dia não trabalhado descontado do salário, das férias, da cesta básica e do descanso semanal remunerado.
Além disso, pode ser penalizado com advertência e suspensão. E, se a conduta for reiterada, pode ser demitido por justa causa.
E se trabalhar no dia 15?
De acordo com Lariane, o trabalho no dia do feriado gera o pagamento em dobro do dia, ou o colaborador pode decidir compensar o descanso em outra data.
“Em regra, deverá haver a liberação dos empregados por ser considerado feriado nacional. Portanto, o empregado tem o direito a folgar sem ter desconto em sua remuneração”, diz Cíntia.
Lariane lembra que a legislação garante o descanso obrigatório nos feriados – no entanto, existem categorias e situações excepcionais que permitem o trabalho nos feriados nacionais.
Guimarães afirma que o pagamento deve ser em dobro, a não ser que haja acordos fixados por escalas e plantões.
É possível fazer escalas de feriados?
As empresas podem instituir escalas de feriados, dividindo os funcionários em turmas para cada uma ter direito a emendar os feriados. Por exemplo: a turma que trabalha no feriado emendado de Corpus Christi folga na emenda de 15 de novembro e vice-versa.
Para Cíntia, as escalas podem ser instituídas pelas empresas desde que haja acordo previamente estabelecido, respeitando o princípio da isonomia entre os empregados da empresa e concedido o pagamento de horas extras em dobro pelo trabalho realizado em dia considerado feriado por lei.
Lariane afirma que a empresa pode fazer uma escala entre os funcionários, mas deve haver um acordo individual com o funcionário para fazer a compensação em outros dias, ou até para o pagamento das horas extras com adicional de 100%.