Especialista em direito digital explica que não há problema em firmar contratos usando sites e aplicativos de assinaturas, mas todos os signatários precisam concordar com esse método.
Por Darlan Helder, g1
A pandemia acelerou a digitalização de muitos serviços e abriu brechas para reduzir algumas burocracias. Para firmar um contrato de trabalho ou de aluguel de imóvel, por exemplo, você não precisa mais assinar um papel físico e isso pode ser feito com o seu próprio dedo num aplicativo gratuito. Mas isso é permitido no Brasil?
O g1 conversou com uma especialista em direito digital que explica que sim. Entenda a seguir o porquê e quais cuidados tomar.
Assinatura digital e eletrônica
Antes, é preciso saber que assinatura digital é aquela realizada por certificados digitais da ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), solução que viabiliza a identificação virtual de cidadãos e de empresas. Já a assinatura eletrônica é feita por outros métodos virtuais, como aplicativos, sem o uso de certificados.
Não há problema em “desenhar” a sua assinatura em sites e aplicativos desde que as partes estejam cientes e concordem com esse tipo de firma, explica Patricia Peck, advogada e especialista em direito digital.
O método é permitido desde 2001, por meio da Medida Provisória 2.200, que estabeleceu “a integridade e a validade jurídica” de documentos digitais autenticados por certificados digitais ICP-Brasil ou por qualquer método de assinatura eletrônica, como senhas, tokens, biometria, reconhecimento facial e até por confirmação de SMS.
“No caso da desenhada [assinatura eletrônica], é importante ter uma cláusula no contrato que diga que aquele documento será firmado por meio de uma plataforma digital e todos os signatários precisam concordar”, explica Patricia Peck.
No caso de certificados digitais, esse sistema oferece mais camadas de verificação. Quando ele é emitido, há uma conferência da identidade da pessoa e até de documentos.
“Para fazer a transferência de propriedade, de um carro ou de um imóvel, por exemplo, a pessoa precisa de um certificado digital da ICP-Brasil para que não haja dúvida, para que uma pessoa não se passe por outra”, diz a advogada.
Em 2020, no auge da pandemia, uma lei ampliou e categorizou os tipos de assinatura, sendo um complemento da MP 2.200:
- Assinatura simples: identificação simplificada do signatário, como checkbox (caixa de seleção) ou assinatura desenhada (com apps e sites);
- Assinatura avançada: padrões elevados de segurança, como biometria e outros certificados não emitidos pela ICP-Brasil;
- Assinatura qualificada: criptografia assimétrica, como certificado digital ICP-Brasil.
Cuidados a serem tomados
DocuSign, Adobe Acrobat Reader, Microsoft Office e o ILovePDF são alguns dos aplicativos mais populares para assinatura de documentos e podem ser usados pelo computador, aparelhos Android e iPhone (iOS). Mas é preciso tomar alguns cuidados, uma vez que essas ferramentas capturam e salvam as assinaturas.
“O Brasil tem muito problema com furto de identidade e fraude documental. E isso desde a época do fax”, diz Peck. “Por isso, é importante que não haja reprodução dessa assinatura”, completa.
A especialista orienta não compartilhar a sua senha dessas plataformas com outras pessoas, nem usar equipamento desconhecido. Assim não há o risco de terceiros se passarem por você. Salvar os documentos assinados em uma pasta trancada também é aconselhável.