Anac aprova regras mais rígidas para passageiro armado
Atualmente, policiais federais e servidores podem entrar armados em voos. Nova norma restringe o acesso a situações como escolta de presos e autoridade ou operação de vigilância.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou nesta terça-feira (23) regras mais rígidas para o embarque de pessoas armadas em voos comerciais. Elas começam a valer 180 dias após a publicação.
Hoje, a entrada com arma de fogo em voos comerciais é permitida a policiais federais e a servidores públicos, como policiais civis, militares e agentes penitenciários, que tenham porte em razão do seu trabalho. Há ainda uma lista sigilosa de autoridades que possuem a permissão e que deixará de existir.
Com as novas regras, o embarque armado só será possível se o agente de segurança estiver em serviço e comprovar a necessidade da arma. Segundo voto do diretor da Anac Ricardo Fenelon Junior, entre as situações em que o embarque armado será autorizado estão:
escolta de autoridade, testemunha ou de preso;
participação em investigação policial que possa ser prejudicada caso o passageiro despache a arma.
A regra prevê o limite de transporte de duas armas de cano curto, que não podem estar carregadas. A munição poderá ser transportada separada. No caso de armas longas, além de descarregadas eles devem viajar desmontadas.
Lista sigilosa de autoridades
Hoje existe também uma lista sigilosa de autoridades autorizadas a embarcar armadas, mas não há informações de quantas são nem os cargos que ocupam. O fato dessa lista ser restrita, afirmou Fenelon, dificulta o esclarecimento dos passageiros sobre o embarque de uma pessoa armada.
“Resta claro que a regra atual, além de incompatível, fragiliza o transporte aéreo brasileiro”, disse. A lista deixará de existir com a entrada em vigor das novas regras.
Fenelon destacou que a regra dá mais segurança ao transporte aéreo e é semelhante a regras usadas em outros países, como Canadá e Estados Unidos.
A proposta foi elaborada em conjunto com a Polícia Federal, mas não impede que a PF elabore um regulamento próprio e complementar sobre o embarque de passageiro armado. Em seu voto, o diretor da Anac destacou que a proposta foi aprovada pelo diretor-geral da PF no final do ano passado.
Despacho
O passageiro que não se enquadrar nas condições previstas na norma para embarque, poderá transportar armas de fogo e munições como bagagem despachada. Para isso, o passageiro deve ir à Polícia Federal do aeroporto para obter a autorização de transporte. Esse documento deve ser apresentado no momento do despacho.
A nova resolução estabelece procedimentos mais rígidos para a companhia aérea durante o transporte da arma, garantindo maior segurança e rastreabilidade. Em caso de extravio, por exemplo, o passageiro deve ser indenizado.
Fonte: G 1