Uma auditoria do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) identificou ao menos R$ 1,01 bilhão em recursos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retidos em instituições financeiras.
Segundo a CGU, tratam-se de pagamentos de benefícios, como aposentadorias, transferidos para contas de pessoas mortas – o INSS enfrenta dificuldade para conseguir o ressarcimento.
Na auditoria, a CGU aponta que pareceres da Procuradoria Federal Especializada indicam que não há problema jurídico para que os bancos façam a devolução desse tipo de recurso ao INSS. Apesar disso, diz o órgão, as instituições financeiras resistem em fazer os ressarcimentos.
Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que tem apoiado o INSS na busca por soluções que evitem o depósito de benefícios nas contas de mortos. A nota da entidade não trata da devolução dos valores já depositados.
Falha na legislação
A CGU não informou a que período se refere o valor, mas indicou que o total de recursos do INSS parado nos bancos pode superar esse R$ 1,01 bilhão.
Ainda de acordo com a CGU, uma das razões para que esses benefícios acabem transferidos indevidamente é uma falha na legislação que trata da notificação de morte.
Segundo Cristiano Paulo Soares Pinto, coordenador geral de auditoria da área de Previdência da CGU, geralmente o INSS acaba pagando pelo menos um mês de benefício após a morte da pessoa.
Isso é motivado, afirmou, pelo fato de os cartórios terem até o décimo dia útil do mês seguinte ao registro da morte para notificar o instituto.
A auditoria encontrou, por exemplo, 101.414 segurados que receberam pagamentos entre janeiro e agosto de 2016, mesmo estando registrados como falecidos, o que levou a um prejuízo de R$ 460 milhões no período.
Também foram identificados 1.256 segurados mortos em 2005 e que receberam benefícios em 2016, mais de 10 anos após o registro da morte.
“A gente queria provar que, se o servidor do INSS seguir toda a legislação, pelo menos um pagamento era efetuado [após a morte]. No mínimo um deposito é feito para um morto”, disse Soares Pinto.
Em nota, o INSS informou que, mensalmente, cerca de 59 mil benefícios são suspensos em razão da morte do beneficiário. De acordo com o instituto, a suspensão do pagamento se dá de forma automática nesses casos.
Ressarcimento
O relatório da CGU aponta que o INSS já solicitou a devolução de R$ 1,134 bilhão, mas desse total, somente R$ 119 milhões foram devolvidos.
O órgão argumenta que existe um passivo ainda não calculado de benefícios pagos em contas de pessoas que já morreram e que o INSS ainda não pediu a restituição.
Para resolver o problema, o governo editou neste ano uma medida provisória que dá prazo de 45 dias para que o ressarcimento seja feito. Segundo a CGU, o INSS ainda não informou se os bancos começaram a fazer as devoluções.
De acordo com a CGU, os bancos argumentam que uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) proíbe débito em conta sem autorização do cliente.
Parecer da Procuradoria Federal Especializada aponta, porém, que a autorização não seria necessária nesses casos porque o recurso não seria patrimônio do cliente, já que o benefício é automaticamente extinto com a morte do beneficiário.
“Apesar da convicção da PFE acerca da possibilidade de devolução dos aludidos valores, os bancos têm resistido, alegando que o estorno de valores creditados por equívoco só poderia ser realizado quando o erro fosse do próprio banco e não de terceiros, como o INSS”, afirma relatório da CGU.
Segundo o coordenador geral de auditoria da área de Previdência da CGU, mesmo quando o banco admitiu a falha, o que a auditoria verificou é que o índice de ressarcimento dos valores solicitados foi de 5%.
O INSS informou que, após edição da MP, cerca de 62 mil ofícios de devolução foram enviados aos bancos e que aguardam os prazos legais definidos.
Nota da Febraban
Veja a íntegra da nota da Febraban:
A Febraban e os bancos associados pagadores de benefícios a aposentados têm apoiado o INSS na busca por soluções que evitem o pagamento de benefícios daquele Instituto a pessoas já falecidas.
Fonte: Correio do Estado