Cidadania italiana deve passar de R$ 3.500/família para R$ 3.800/pessoa

Projeto segue para o plenário, que tem maioria conservadora favorável à emenda. Expectativa é de que a aprovação ocorra antes de 31 de dezembro, já que a emenda faz parte do orçamento do ano de 2025.
 (UOL/FOLHAPRESS) – A Comissão Orçamentária do Parlamento da Itália aprovou a emenda que aumenta e torna individual o valor da taxa de cidadania no país. Isso deve dificultar a vida de brasileiros que buscam a cidadania “jus sanguinis”, dada a quem é descendente de italiano, independente do grau de parentesco.

Projeto segue para o plenário, que tem maioria conservadora favorável à emenda. Expectativa é de que a aprovação ocorra antes de 31 de dezembro, já que a emenda faz parte do orçamento do ano de 2025.

Se aprovado, o custo para o reconhecimento da cidadania italiana, que hoje é de 545 euros (cerca de R$ 3.500) por família, passa a ser de 600 euros (equivalente a R$ 3.800) por pessoa. Não há um número máximo de requerentes por solicitação na legislação vigente, o que torna o processo mais barato para grandes famílias que buscam o passaporte europeu.

Governo italiano justifica que aumento das taxas cobrirá custos com administrativos e consulares. Segundo a emenda aprovada pela comissão orçamentária, parte do valor arrecadado com o aumento das taxas vai ser voltado para contratação de mais equipes nos consulados e na melhoria da infraestrutura.

COMO FUNCIONA A CIDADANIA ITALIANA
Quem pode tirar a cidadania italiana atualmente? A única exigência é provar a linhagem italiana com documentos oficiais, como certidões de nascimento e casamento.

Não há limite geracional para o “jus sanguinis”, mas filhos de imigrantes nascidos na Itália só podem obter a cidadania após os 18 anos. Por casamento, estrangeiros podem se naturalizar após dois anos de matrimônio se residirem na Itália, ou três anos se morarem fora, além de comprovar conhecimento da língua italiana.

Outros tipos de cidadania italiana. Existe a naturalização, destinada a estrangeiros que residem legalmente na Itália por, no mínimo, 10 anos, ou por menos tempo se casados com cidadãos italianos.

Já a cidadania por “jus soli” (direito de solo) também é concedida a estrangeiros nascidos na Itália, mas com condições rigorosas, como residência contínua no país até os 18 anos. Há também para casos excepcionais, onde a cidadania pode ser concedida por honra a indivíduos que tenham prestado serviços significativos ao país, sem necessidade de vínculo ancestral ou de residência.