Caso Piiê: veja o que diz a lei sobre registro de crianças no Brasil e em que casos nomes podem ser barrados

Bebê Piiê nasceu no dia 31 de agosto, e cartório não permitiu registro. Justiça também chegou a impedir o nome, mas reconsiderou a decisão.

Por Alex AraújoRafaela Mansur, g1 Minas — Belo Horizonte

Piiê leva o nome do primeiro faraó negro do Egito — Foto: Arquivo pessoal

Piiê leva o nome do primeiro faraó negro do Egito — Foto: Arquivo pessoal

A família do pequeno Piiê enfrentou uma saga para registrar o filho em Belo Horizonte. Os pais deram ao bebê o nome do primeiro faraó negro do Egito, mas a ideia foi barrada pelo cartório e, a princípio, negada pela Justiça.

O Poder Judiciário alegou que a criança sofreria bullying devido à semelhança do nome com o passo de balé “plié”. Contudo, horas depois, a juíza responsável reconsiderou a decisão e autorizou que o bebê fosse registrado com o nome escolhido pelos genitores.

Mas o que diz a lei?

Em relação aos registros de nascimento, a Lei 6.015/ 1973 estabelece que:

  • Todo nascimento em território nacional deve ser registrado, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou da residência dos pais, dentro de 15 dias – o prazo pode ser ampliado em até três meses em lugares distantes mais de 30 km da sede do cartório;
  • O registro deve conter, entre outros dados: dia, mês, ano e lugar do nascimento e a hora certa ou aproximada; sexo do registrando; nome; os nomes, a naturalidade e a profissão dos pais; os nomes dos avós paternos e maternos.
  • Os nomes devem conter prenome e sobrenomes dos pais ou de seus ascendentes, em qualquer ordem.
  • Em até 15 dias após o registro, qualquer um dos genitores pode apresentar oposição fundamentada ao nome registrado – se houver consenso entre os pais, é feito um procedimento de retificação do registro; se não houver consenso, a oposição será encaminhada ao juiz competente para decisão.
  • Após atingir a maioridade, a pessoa registrada pode requerer a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial.

Em que casos nomes podem ser barrados?

A lei determina que o oficial de registro não registrará “prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores”.

Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, o caso deve ser submetido ao juiz competente.

“Na hipótese de recusa, o oficial deve informar ao juiz competente as justificativas do declarante para a escolha do prenome, se houver”, explicou a coordenadora Jurídica de Registro Civil do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais, Flávia Mendes Lima.

Outros nomes barrados

O nome de Piiê não foi o primeiro a ser barrado por cartórios. Em 2017, uma família de Assis Chateaubriand, no oeste do Paraná, precisou recorrer à Justiça para conseguir registrar o filho recém-nascido com o nome Rerynk.

No ano passado, um cartório de São Paulo inicialmente se recusou a registrar como “Samba” o filho do cantor Seu Jorge e da terapeuta Karina Barbieri. No entanto, após justificativa apresentada pela família para a escolha do nome, a decisão foi revista.

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Pais de Piiê tiveram dificuldade em registrar o nome do filho — Foto: Arquivo pessoal

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História de Piiê

Piiê nasceu no dia 31 de agosto em uma maternidade do bairro Grajaú, na Região Oeste de Belo Horizonte, com cerca de 3 kg.

O nome é uma homenagem ao primeiro faraó negro no Egito e, de acordo com a família, o bebê já era chamado dessa forma desde quando estava no ventre da mãe.

“O chá de fraldas e de revelação foram feitos assim. Todo mundo já chamava ele de Piiê. Ele era chamado assim desde o ventre da mãe”, contou o pai, Danillo Prímola.

Ilustração feita por inteligência artificial do primeiro faraó negro do Egito — Foto: Ilustração/IA

Ilustração feita por inteligência artificial do primeiro faraó negro do Egito — Foto: Ilustração/IA