A medida, apesar de aprovada, entra em vigor após publicação no DOU (Diário Oficial da União). Entretanto, o corte proíbe que as operadoras cobrem os consumidores pelo não pagamento.
Atualmente, quando o consumidor atrasa o pagamento por mais de 20 dias, a operadora reduz a velocidade da internet, mas não corta o acesso por completo.
Vão avisar sobre o corte da internet?
De acordo com a Anatel, após o atraso no pagamento, a operadora terá cinco dias para alertar o consumidor sobre o não pagamento. Após este primeiro alerta, a operadora dará um prazo de 15 dias para que o pagamento seja realizado.
Caso o cliente não pague a fatura no período de 20 dias após o vencimento, a internet será completamente cortada.
Enquanto o cliente estiver com o serviço suspenso, ele não poderá utilizar os dados móveis do celular. Em contrapartida, as operadoras não poderão fazer cobranças do valor.
Segundo a Anatel, durante a suspensão serão mantidos os seguintes serviços:
- Número de celular do consumidor;
- Recebimento e envio de chamadas e SMS a serviços de emergências;
- Recebimento de chamadas e mensagens de texto nos primeiros 30 dias da suspensão do serviço;
- Acesso à central de atendimento da operadora.
Por fim, passados 60 dias desde a suspensão da internet, o consumidor poderá rescindir o contrato com a operadora.
*Com informações do portal Info Money.