O projeto de lei foi apresentado em março pela deputada Lia Nogueira (PSDB) na Alems
Foi publicada no Diário Oficial edição extra de quinta-feira (31), a Lei 6.100, de autoria da deputada Lia Nogueira (PSDB), que dispõe sobre a realização de exames ou procedimentos que induzam a inconsciência total ou parcial da paciente mulher, por unidades de saúde do Estado de Mato Grosso do Sul.
Atualmente, o direito a acompanhante é garantido para o trabalho de parto, parto e pós-parto. A nova norma estabelece que os exames ou procedimentos que exijam sedação sejam realizados preferencialmente com a presença de um profissional do sexo feminino. As exceções são para atendimentos de urgência e emergência, bem como em situações excepcionais de calamidade pública.
Ainda de acordo com a lei estadual, poderão ainda ser impostas restrições em decorrência de cumprimento às normas sanitárias expedidas por autoridade competente e às normas de biossegurança do estabelecimento de saúde.
O projeto foi apresentado em 21 de março de 2023 na Assembleia Legislativa e foi aprovado em redação final em sessão plenária do dia 22 de agosto de 2023.
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