A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto que torna obrigatória a sinalização das torres que sustentam linhas de transmissão de energia elétrica nas proximidades de pistas de pouso e decolagem do País.
Pelo texto, todas as torres, incluindo as sob concessão ou permissão de distribuição de energia elétrica, serão sinalizadas com cores que permitam ao piloto de aeronave identificá-las apropriadamente como sinal de advertência.
A proposta estabelece ainda que as linhas (cabos ou fios de transmissão) deverão utilizar esferas com cores de advertência de forma a permitir a sinalização para o tráfego aéreo, conforme regulamento a ser definido pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), do Comando da Aeronáutica.
De maneira complementar, concessionárias e permissionárias de transmissão e distribuição de energia elétrica poderão instalar nas linhas de transmissão placas e esferas com cores de advertência, a fim de ampliar a sinalização para o tráfego aéreo.
Foi aprovado um substitutivo ao Projeto de Lei 4009/21, já aprovado pelo Senado. Relator da matéria, o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) optou por um novo texto para, segundo ele, “garantir maior clareza” e estabelecer que os planos de voos das aeronaves devem conter as informações necessárias à segurança do voo, conforme regulamentação do Decea.
Homenagem
Se for aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República, o texto será chamado de Lei Marília Mendonça, em homenagem à cantora, que morreu no dia 5 de novembro de 2021. O avião em que ela viajava colidiu com redes de transmissão de energia elétrica em Caratinga (MG).
Até o momento, as investigações já concluíram que as torres da Companhia de Energia de Minas Gerais não tinham obrigatoriedade de ser sinalizadas, pois estavam fora da área de proteção do aeroporto, que tem um raio de três quilômetros.
Tramitação
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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