Um agente da Polícia Federal foi baleado pelo ex-deputado Roberto Jefferson durante o cumprimento de mandado de prisão, neste domingo – na casa do ex-paralamentar, em Levy Gasparian, no Rio de Janeiro. Acompanhe o BandNews TV
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicou uma nova decisão judicial determinando a prisão do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB), na tarde deste domingo, 23. O segundo mandado foi emitido após ataques a policiais que cumpriam a primeira decisão judicial e determina que a prisão seja realizada em qualquer horário, uma vez que Jefferson se enquadra no caso de flagrante delito por atacar agentes da Polícia Federal (PF). Eles foram à casa de Jefferson, em Comendador Levy Gasparian, no Sul do Estado do Rio de Janeiro, e foram atingidos por estilhaços de uma granada arremessada por ele contra a corporação. “Conforme amplamente noticiado na imprensa, agentes da Polícia Federal, ao comparecerem ao domicílio do réu para cumprir o mandado de prisão preventiva, sofreram ataques por parte de ROBERTO JEFFERSON, que até o momento resiste à prisão, tendo disparado tiros de fuzil e arremessado granadas na equipe policial, com o lamentável resultado de dois policiais feridos. Esse fato, inclusive, foi admitido pelo próprio denunciado, em vídeos que circulam nas redes sociais. Como se vê, a conduta de ROBERTO JEFFERSON, ao atirar nos agentes policiais, configurar, em tese, duplo crime de homicídio, na forma tentada (art. 121 c/c art. 14, II, ambos do Código Penal), encontrando-se o agente em estado de flagrância, nos termos do art. 302 do Código de Processo Penal “, escreveu o ministro.
Segundo o inciso XI do artigo 5º da Constituição Federal, as ordens judiciais só podem ser executadas durante o dia. O texto afirma que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. A decisão de Moraes indica que considera-se em flagrante delito quem está cometendo a infração penal, acaba de cometê-la ou é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. “Diante de todo exposto, independentemente do horário, DETERMINO À POLÍCIA FEDERAL QUE CUMPRA A ORDEM DE PRISÃO EXPEDIDA E/OU A PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. A intervenção de qualquer autoridade em sentido contrário, para retardar ou deixar de praticar, indevidamente o ato, será considerada delito de prevaricação”, defendeu.
Em um primeiro momento, Moraes revogou a prisão domiciliar do ex-parlamentar após ele gravar um vídeo com ataques à ministra Cármen Lúcia, a quem chamou de “vagabunda” e “prostituta” – ele estava proibido de usar as redes sociais. Após a primeira tentativa da polícia, o chefe da assessoria de imprensa e comunicação social da PF no Rio, Habib Mikhael Ammari, declarou que oliciais federais foram à casa do alvo para cumprir ordem de prisão determinada, na data de ontem, pelo STF e durante a diligência, na manhã de hoje. “O alvo reagiu à abordagem da PF que se preparava pra entrar na residência. Dois policiais foram atingidos por estilhaços, mas passam bem”. Pivô do escândalo do Mensalão, Jefferson é investigado no inquérito das milícias digitais, que apura a existência de uma organização criminosa que teria agido para atentar contra o Estado Democrático de Direito.