Decreto foi publicado na edição dessa quinta-feira, 3 de fevereiro, no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL).
Em razão da disseminação dos casos de COVID-19 na cidade de Amambai, visando proteger os servidores municipais bem como a população amambaiense e levando em consideração que os requerimentos de particulares e os processos administrativos de diversos setores da administração tramitam de forma eletrônica, a Prefeitura de Amambai decidiu interromper o atendimento presencial no Paço Municipal.
O decreto 034/2022, assinado pelo prefeito de Amambai, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, orienta que todos os órgãos e departamentos situados no Paço Municipal deverão manter atendimento pessoal e individualizado por meio remoto (telefone, email e processo eletrônico – flowdocs).
Conforme o documento, também ficam os secretários municipais autorizados a adotarem medidas restritivas atinentes ao atendimento presencial nos órgãos e departamentos a eles vinculados, desde que não resultem em prejuízo da manutenção das atividades e serviços habitualmente oferecidos pelas secretarias.
Por fim, o decreto frisa que as orientações não se aplicam às sessões presenciais realizadas pelo Departamento de Licitações e Contratos.
Confira o decreto abaixo:
DEC 034 – 22 – Paço Municipal – Expediente Interno.pdf146K
Fonte: DECOM /Prefeitura de Amambai