A modelo processou a Igreja Universal em novembro de 2020
De acordo com a publicação, Urach exigia que a igreja fosse obrigada, através de liminar, a depositar cerca de 15% do seu faturamento , limitado a R$ 12 mil por mês para Urach, enquanto a ação principal não fosse julgada.
A 13ª Vara Cível de Porto Alegre, que analisou ocaso, entendeu que “para fins de concessão da medida cautelar requerida, é necessário que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo na demora da prestação jurisdicional. A medida deve serindeferida”, destaca trecho da decisão.
“Dessa forma, descabe a medida cautelar pretendida pela parte autora (Andressa), que consiste em espécie de ‘pensão’ em valor equivalente aos seus rendimentos mensais postulada em face da parte ré (Universal). Isso porquea discussão acerca da validade dos negócios jurídicos celebrados com a parte ré demanda a regular dilação probatória (aumento do prazo para produção de novas provas) e o exercício do contraditório mormenteem face da ausência, inclusive, de indicação e impugnação específica de cada doação reputada nula pela parte autora”, relata.
A modelo alega que fez doações que chegam a R$ 2 milhões para a igreja e quer o dinheiro de volta. Além disso, Andressa Urach relata perdas financeira também por ter sido demitida pela TV Record após deixar a igreja.