Com o início das campanhas, fica permitido aos candidatos: realizar comícios; carreatas; distribuir material gráfico; fazer propaganda na internet (desde que não paga), cita o ‘G1’.
Lula
O PT deve registrar a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba, até esta quarta-feira (15). A candidatura do petista será questionada na Justiça, pois a Lei da Ficha Limpa considera inelegível quem for condenado por órgão colegiado, como é o caso do ex-presidente.
Calendário eleitoral
15/8 – Limite para os partidos e as coligações apresentarem junto à Justiça eleitoral o requerimento de registro de candidaturas.
16/8 – Passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na internet (desde que não paga), entre outras formas.
31/8 – Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
9/9 – A primeira parcial da prestação de contas deve ser enviada para a Justiça Eleitoral.
17/9 – Data limite para a Justiça julgar todos os pedidos de registro de candidatos que vão concorrer ao pleito.
22/9 – A partir desta data, nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
2/10 – Nenhum eleitor pode ser detido ou preso a partir desta data, salvo em flagrante delito, em caso de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
4/10 – Data-limite para a realização de debates no rádio e na televisão. Também termina a propaganda política feita através de comícios.
6/10 – Data-limite para a distribuição de material gráfico e promoção de caminhadas, carretas, passeatas ou carros de som. Também é o último dia para o TSE divulgar comunicados e instruções ao eleitorado.
7/10 – Primeiro turno das eleições.
28/10 – Segundo turno das eleições.